27 Nov 2018 06:28
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<h1>Como Ser Um Blogueiro De Sucesso Em 10 Passos</h1>
<p>A observação é de Alamiro Velludo Salvador Netto, professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Universidade de Certo da Instituição de São Paulo. Advogado criminalista, também é pesquisador visitante pela Faculdade de Salamanca (Espanha), pela Faculdade de Bolonha (Itália) e pela Escola Pompeu Fabra (Espanha). Alamiro foi citado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em seu voto que condenou Lula no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Mas, como reclamou em uma rede social pela época, a citação de um texto seu foi feita de modo descontextualizada. Ele defende a necessidade de que seja apontado o elo entre o ato de ofício, nesse caso, qual ação objetiva de corrupção foi realizada para que uma vantagem (o triplex) fosse recebida. Ou seja, o inverso do que foi defendido pelo juiz Moro e os desembargadores. Para ele, Lula é mais um interessado, mas não o único, umas vez que a decisão influencia diversos brasileiros.</p>
<p>Você concorda com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a realização provisória da pena depois de condenação em segunda instância, mesmo com a defesa recorrendo a uma corte superior? ] não só pelos criminalistas, mas também pelo respectivo lugar acadêmico, pelos penalistas, processualistas, constitucionalistas. Já que, ao contrário de outros países, a exemplo da Espanha e da Itália, que falam simplesmente em assegurar a presunção de inocência, no Brasil, a literalidade constitucional fala de trânsito em julgado. Trânsito em julgado é um conceito processual muito específico que significa ''pelo momento em que sobre isto uma decisão não recai mais nenhuma hipótese de jeito''.</p>
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<p>No momento em que o Supremo Tribunal Federal, por 6 a 5, permitiu que as pessoas iniciassem a execução provisória depois de segunda instância, ali houve um movimento claramente contrário ao texto sensacional. Isso não significa que essa decisão seja boa ou fraco, contudo que compete ao Parlamento, e exclusivamente ao Parlamento, na condição de poder constituinte, ver de novo o ponto da opção legislativa brasileira.</p>
<p>Mas não o Supremo. Ao definir isso, o Supremo assumiu atividade do Congresso Nacional e legislou? Parece-me que sim. Por causa de o conceito constitucional de trânsito em julgado, em que pese as interpretações que possam possivelmente ser dadas a ele, não significa ''antecipar execução de pena''. Pode ter sido uma opção desagradável do constituinte brasileiro em 1988. Contudo se era uma opção desagradável, que fosse refeita ou rediscutida no âmbito parlamentar e não no âmbito do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Neste momento, o Supremo poderá rediscutir essa decisão por conta do ex-presidente Lula. Ela beneficiaria apenas políticos e empresários? Quando o novo debate do Supremo Tribunal Federal acontece em cima da discussão sobre o ex-presidente Lula fornece a impressão que tudo se volta à charada de sua condenação. Todavia existe uma série de pessoas no Brasil que estão nessas condições, que estão cumprindo penas antecipadas, ao menos, ao meu acompanhar, de forma contrária à Constituição. É respeitável evidenciar que a decisão originária do Supremo Tribunal Federal a respeito da prisão em segunda instância, em 2016, se deu no debate de um habeas corpus que julgava um roubo em Itapecerica da Serra.</p>
<p>A dificuldade é se, realmente, a sociedade brasileira está disposta a romper com a medida de presunção da inocência. Antes do caso do ex-presidente Lula, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, José Dias Toffoli e Gilmar Mendes imediatamente concederam habeas corpus pra condenados em segunda instância aguardarem em autonomia o fim do recurso. A impressão é que, com isso, querem debater a charada. Exatamente. O extenso desafio da população brasileira neste momento é dominar que este debate sobre a efetivação antecipada da pena não se refere especificamente a alguém, no entanto a um pacto federativo.</p>
<p>O recurso penal, acima de tudo, é um exercício civilizatório - de saber a informação instante em que tenho uma formação de responsabilidade suficiente para que alguém começar a efetivação de sua pena. Posso, durante o tempo que sociedade, aparecer à conclusão que basta a segunda instância. Tudo bem, eu pessoalmente não acho a melhor solução, contudo é possível desde que o Parlamento desta forma faça. O extenso defeito é no momento em que o Judiciário, talvez atendendo ao clamor social, decide atravessar por cima do texto legislativo e - mais do que isto - do texto da Constituição. Trânsito em julgado é sinônimo de decisão sobre o assunto qual não cabe cada jeito possível.</p>